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Resolução Administrativa nº 31/1993

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ADAIR MARTINS ASSUNÇÃO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ADAIR MARTINS ASSUNÇÃO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com os artigos 95, inciso XIX e 98,

§ 1º, todos da Constituição Estadual e, ainda, com base nos artigos 170,

§ 5º; 176, parágrafo único; 214; 248 e 250,

§ 2º da Lei Estadual nº 10.460 , de 22.02.88, bem como artigo 46, inciso I da R.A. nº 073 , de 29.12.87; aposentadoria voluntária à servidora ADAIR MARTINS ASSUNÇÃO, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência IV, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-111, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e sete (27) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 689/93, de 26.05.93, exarados nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1993.

Presidente.

Relator.

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