Resolução Administrativa nº 31/1994
Modifica o atual Sistema de Autuação de Processos efetuados pela Seção Competente deste Tribunal e dá outras providencias.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Modifica o atual Sistema de Autuação de Processos efetuados pela
Seção Competente deste Tribunal e dá outras providencias.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de acompanhar a evolução ocorrida nas várias esferas da administração pública, no sentido da autuação, localização e informação de processos encaminhados a este Tribunal, objetivando a busca dos mesmos, através do número, assunto e/ou interessado;
Considerando ainda a frequente cobrança por parte dos interessados em receber o protocolo com o respectivo número, uma vez que o atual sistema devido ao fluxo de processos inviabiliza o fornecimento do mesmo;
Considerando finalmente a premente necessidade de agilizar a autuação de processos e as informações dos mesmos, faz-se necessária implemento do sistema de informatização da
Seção de Comunicação e Arquivo (Protocolo).
Considerando finalmente, a segurança dos dados armazenados no sistema desenvolvido pela
Seção de Comunicação e Arquivo, haja vista, que serão reproduzidas cópias das mesmas em disquetes para arquivamento, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implantação neste Tribunal de Contas dos Municípios a informatização, quanto a autuação e informação de processos, bem como, do arquivo da
Seção de Comunicação e Arquivo (Protocolo), utilizando a sistemática adotada por vários Órgãos da Administração Pública, ou seja, a emissão de etiquetas para identificar e discriminar os documentos protocolados, em substituição ao sistema mecânico.
Art. 2º Fica a Presidência do Tribunal responsável pelo apoio de materiais e equipamentos para o cumprimento desta Resolução.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 40 (quarenta) dias para a efetiva modificações decorrentes da implantação do sistema.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Goiânia, aos 11 de maio de 1994.
Presidente.
Relator.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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