Resolução Administrativa nº 31/1996
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA ZELMA PINHEIRO DA SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA ZELMA PINHEIRO DA SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o Despacho nº 042/96, da Superintendência da Junta Médica Oficial do Estado de Goiás, constante dos autos de nº 3.20 - 05434/96, RESOLVE:
DECLARAR, a partir de 08 de abril de 1.996, nos termos do inciso I, do artigo 97, da Constituição Estadual combinado com a alínea "c", do inciso I, do artigo 264, da Lei nº 10.460 /88; artigos 30 e 46, inciso I da Resolução Administrativa nº 078 /87; artigos 170,
§ 5º e 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com a Lei 12.706 , de 19.09.95), todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez à servidora ZELMA PINHEIRO DA SILVA, no cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM - 114, referência I, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 115, referência I, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº 957/96, de 07.05.96, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, aos, 15 de maio de 1996
Presidente.
Relator.
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