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Resolução Administrativa nº 31/1997

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor José Hiter Mendanha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 43 /1999)

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor José Hiter Mendanha.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 014787/96, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º 197, parágrafo único, e 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor José Hiter Mendanha, no cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM - 106, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 107, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e dois (32) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 412 /97, de 05.03.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOS ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 05 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.