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Resolução Administrativa nº 31/1998

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GO IAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1225/98, de fls. 02, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, autuado sob o nº 3.20 - 06663/98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Governadoria do Estado, o servidor Ricardo Barbosa Machado, ocupante do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM - 114, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, a fim de prestar serviços na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, no período compreendido entre 01.06.98 a 31.12.98.

Art. 2º O ônus ficará a cargo do Órgão de sua lotação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 29 de maio de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Nenhum Ato.

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