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Resolução Administrativa nº 31/1999

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA CÂMARA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, PARA ESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA CÂMARA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, PARA ESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 04097/99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Neuma Silva Vieira, para esta Corte de Contas, com ônus para o Legislativo Municipal, inclusive férias, durante o período de 01.04.99 a 31.12.99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de abril do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de abril de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Foi presente:

Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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