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Resolução Administrativa nº 31/2001

DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS, E DOAÇÃO DOS MESMOS A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS, E DOAÇÃO DOS MESMOS A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.

Considerando o teor do Ofício de nº 235/2001 - DAL/1, autuado nesta Corte de Contas sob o nº 13265/2001, da lavra do Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando especialmente, a preocupação administrativa deste TCM em manter um rigoroso ordenamento e controle do patrimônio público à disposição desta Corte de Contas;

Considerando que este Tribunal possui no seu acervo patrimonial equipamentos de informática em condições antieconômicas, como também, já bem ultrapassados para a realização dos trabalhos afetos a este TCM;

Considerando que o valor a ser obtido com a alienação de tais bens, caso fosse esta a escolha, se apresentaria de menor alcance para a administração pública do que a sua doação visando atender ao mencionado interesse exclusivamente social;

Considerando ainda, o disposto na alínea "a", do inciso II, do artigo 17, da Lei de nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Órgão a proceder, na forma da legislação vigente, a doação à Polícia Militar do Estado de Goiás, de dois (02) Computadores 386, com Monitor e CPU, de tombamento 3095 e 3096 pertencentes ao patrimônio deste Tribunal, constantes da relação de fls. 04 deste processo, apresentada pela

Seção de Material e Patrimônio, por se apresentarem bem obsoletos.

Art. 2º Fica à Superintendência de Administração desta Casa responsável pela adoção das medidas complementar es à concretização do feito, que porventura se fizerem necessárias, especialmente a competente baixa no acervo patrimonial desta Corte de Contas, dos computadores de tombamento números 3095 e 3096.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de julho de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRA

CONSELHEIRO

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