Resolução Administrativa nº 31/2002
AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ANA MARIA DE OLIVEIRA SOARES LIMA, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ANA MARIA DE OLIVEIRA SOARES LIMA, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Oficio de nº 287/02 - GAB, da lavra do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desor. Roldão Oliveira de Carvalho, autuado sob o nº 27255/02,
considerando o disposto no artigo 30, incisos XIII e XIV do Código Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa à servidora Ana Maria de Oliveira Soares Lima, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas I, nível TCM-109, a fim de que a mesma preste serviços junto ao Cartório da 135ª Zona Eleitoral, durante o período de 01.01.2002 a 31.12.2002, com ônus para este Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de setembro de 2002.
PRESIDENTE
RELATOR (A)
CONSELHEIRO (A)
Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS.
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Nenhum Ato.
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