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Resolução Administrativa nº 31/2004

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR VALDEBERTO BATISTA DE CARVALHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR VALDEBERTO BATISTA DE CARVALHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 14585/04, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§ 1º e 3º, da Constituição Federal ; artigo 8º, I a III,

§ 1º, I e II da Emenda Constitucional nº 20 /98; artigo 170,

§ 5º da Lei Estadual nº 10.460 /88, de 22.02.88, e Lei nº 13.251 /98, aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor Valdeberto Batista de Carvalho, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM-108, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte de Contas, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais integrais, conforme apresentados no Despacho nº 1954/04, de 12/08/2004, exarado no processo em referência, haja vista contar o peticionário com o total de 12.295 (doze mil, duzentos e noventa e cinco) dias de contribuição e de serviços prestados, ou seja, 33 (trinta e três) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias, havendo cumprido, assim, os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria pleiteada.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de agosto de 2004.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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