Resolução Administrativa nº 31/2006
AUTORIZA REGULARIZAR DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA REGULARIZAR DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para regularizar a disposição da Sra. Lissandra Syrio Carneiro, servidora da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (AGANP), ocupante do cargo Assessor Especial "D", Referência III, nomeada conforme Decreto Estadual de 29 de novembro de 2006, com encargos vencimentais para este Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2006.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2006.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.