Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 31/2007

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do que consta do Processo nº 04343/07, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a obtenção de crédito imobiliário por parte dos servidores do Tribunal, com opção de pagamento das parcelas de financiamento com consignação em folha, por decisão do interessado e em face de condições previamente pactuadas.

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo e/ou financiamento habitacional, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento ou débito em conta corrente, sendo esta última opção somente para o financiamento habitacional, aos servidores deste Corte de Contas. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 6 /2008)

Art. 2º DETERMINAR que sejam adotadas as providências, no que couber, ao cumprimento das determinações contidas na Lei Federal nº 8.666 /93 e alterações posteriores.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de julho de 2007.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 6/2008 de 30/01/2008 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.