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Resolução Administrativa nº 31/2008

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO SAFRA S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO SAFRA S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a proposta apresentada pelo Banco Sara tem por objeto a concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de contas mediante pagamento das parcelas em folha de pagamento;

Considerando que a taxa de juros oferecida (1,29% ao mês) encontra-se dentre as menores praticadas no mercado por outras instituições bancárias;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica, mediante Parecer nº 0104/08, fls.06/7, atestando que a minuta de convênio apresentada atende os requisitos da legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco Safra S/A, objetivando a concessão de empréstimos aos servidores desta Corte de Contas, mediante desconto em folha de pagamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de junho de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

VIRMONDES CRUVINEL

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

MARIA TEREZA F. GARRIDO

SEBASTIÃO MONTEIRO

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