Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 31/2009

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUCAS ANTÔNIO BORGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 86 /2017)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUCAS ANTÔNIO BORGES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 08139/09 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;

Considerando a Informação nº 124/09, fls. 14/9, da

Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0215/09, fls. 21/2, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Lucas Antônio Borges, no cargo efetivo de Verificador de Obras Públicas, nível TCM-114, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de junho de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.