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Resolução Administrativa nº 31/2017

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PAUTA DA SESSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO TCM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PAUTA DA SESSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO TCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando que, conforme disposição contida no art. 19,

§ 1º, do Regimento Interno, a pauta da sessão técnico-administrativa será organizada pela Chefia de Gabinete da Presidência, sob a supervisão do Presidente, RESOLVE:

Art. 1º A pauta de julgamento da sessão técnico-administrativas será elaborada pela Chefia de Gabinete da Presidência, contendo, nesta ordem, os seguintes tópicos: expedientes, processos a serem distribuídos, processos a serem relatados, processos com vistas e temas para discussão.

Art. 2º No tópico dos processos a serem relatados deve constar os processos encaminhados pelo Relator e os processos com vistas concedidas, desde que recebidos na Superintendência de Secretaria até às nove horas da respectiva segunda-feira, data em que se publicará a pauta da sessão.

Art. 3º No tópico dos processos com vistas serão relacionados aqueles que estão com vistas concedidas, mas que não foram encaminhados à Superintendência de Secretaria no prazo previsto no art. 2º constando da pauta apenas para efeito de controle.

Art. 4º As pautas das sessões serão encaminhadas por e-mail, com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.

Art. 5º Os processos de natureza administrativa distribuídos na sessão poderão ser incluídos na respectiva ordem do dia, sem necessidade de se observar o prazo previsto no

Art. 2º, desde que as minutas propostas tenham sido disponibilizadas juntamente com a respectiva pauta.

Art. 6º Os processos constantes da pauta da sessão técnico - administrativa, quando retirados de pauta, deverão que obedecer ao prazo previsto no art. 2º para nova inclusão na ordem do dia.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 22 de fevereiro de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Participantes da Votação:

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE

Cons. DANIEL GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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