Resolução Administrativa nº 316/2013
Homologa o resultado do Quarto e Quinto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 316/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Homologa o resultado do Quarto e Quinto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução; RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quarto e Quinto Ciclos de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Rodolffo Rodrigues Ferreira, nos períodos de 18/07/12 a 13/01/13 e 14/01/13 a 12/07/13 respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de outubro de 2013.
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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