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Resolução Administrativa nº 317/2013

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR MANOEL JOÃO PINTO SOBRINHO, PARA CONSIDERÁ-LOS FIXADOS DE FORMA INTEGRAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 317/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR MANOEL JOÃO PINTO SOBRINHO, PARA CONSIDERÁ-LOS FIXADOS DE FORMA INTEGRAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos nº 15812/00;

Considerando o Parecer Médico Pericial nº 120/13, de 01/07/2013, exarado pela Gerência de Saúde e Prevenção, atestando que o postulante, Manoel João Pinto Sobrinho, é portador de Doença de Parkinson, CID: G 20;

Considerando a Informação nº 759/13, fls.94, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 856/13, fls. 96/101, da Assessoria Jurídica;

Considerando que a situação funcional do requerente se enquadra as disposições contidas no artigo 264, inciso I, letra "d" da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Revisão dos proventos de aposentadoria do servidor Manoel João Pinto Sobrinho, Auditor Substituto, para com base no Parecer Médico Pericial nº 120/2013 - GESPRE, e atendendo ao disposto no artigo 264, inciso I, letra "d", da Lei Estadual nº 10.460 /88, anteriormente fixados de forma proporcional a 32/35 de serviços, para fixá-los de forma integral, a partir de 21 de junho de 2013, conforme valores apresentados no Despacho nº 8528 /2013, de 07.10.2013, exarado nos referidos autos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de outubro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Danilo Goulart

Presente: Ministério Público de Contas

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