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Resolução Administrativa nº 318/2013

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 318/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 115/13, da lavra do juiz da 133ª Zona Eleitoral;

Considerando que o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, pelo tempo que for necessário, para proceder o exame das prestações de contas dos candidatos e Partidos;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 937/2013, fls. 32/34, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor Valdemar Pereira de Brito a Centésima Trigésima Terceira Zona Eleitoral, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de outubro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Danilo Goulart

Presente: Ministério Público de Contas

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