Resolução Administrativa nº 319/2013
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 319/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira do servidor do quadro permanente do TCM GO, previsto nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7749 /2013, da Presidência;
CONSIDERANDO a Avaliação de Desempenho realizada pela Secretária de Controle Externo, gestora dos serviços durante o ciclo 2012, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2012, compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, conforme tabela abaixo:
Nº Matrícula Nome Ciclo Avaliatório Nota da Avaliação
1 841-1 Donizetti da Silva Santos 2012 10,0
Art. 2º Conceder Progressão Funcional ao servidor conforme tabela abaixo:
Nº Matrícula Nome Classe/Padrão Anterior Classe/ Padrão Atual A partir de:
1 841-1 Donizetti da Silva Santos C-l C-2 01/02/13
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 2º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 2013.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Participantes da Votação:
1. Cons. Francisco José Ramos
2. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
3. Cons. Nilo Resende
4. Cons. Daniel Augusto Goulart
5. Cons. Sebastião Monteiro
6 . Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Procurador Geral de Contas
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