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Resolução Administrativa nº 32/1993

Concede aposentadoria voluntária ao servidor ANDRÉ LEITE DE SOUZA NETO, proporcional ao tempo de serviço.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária ao servidor ANDRÉ LEITE DE SOUZA NETO, proporcional ao tempo de serviço.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o art. 95, inciso XIX, ambos da Constituição Estadual e, ainda, com base nos artigos 170,

§ 5º, 248, 250, §§ 1º e 2º e 265, todos da Lei Estadual nº 10.460 , de 22.02.83, bem como artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 , de 29 de dezembro de 1.987, aposentadoria voluntária ao servidor ANDRÉ LEITE DE SOUZA NETO, no cargo de Inspetor II, nível TCM-112, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-113, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e dois (32) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 688/93, de 26.05.93, exarados nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 26 de maio de 1993.

Presidente.

Relator.

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