Resolução Administrativa nº 32/1994
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo início XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-005112/94, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s. 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.04.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora VALÉRIA CARPANEDA DE PAIVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de abril a 31 de maio de 1.994.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.94, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 11 de maio de 1994.
Presidente.
Relator.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.