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Resolução Administrativa nº 32/1995

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Oficio nº 166/95, de 28.03.95, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autuado sob o nº 3.20­3635/95, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas a colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado, a servidora CRISTINA GABRIEL ISSA LIMA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, TCM - 112, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir desta data até 31 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 10 De Maio De 1995.

Presidente.

Relator.

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