Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 32/1997

Dispõe sobre transferência das sedes das Inspetorias Regionais e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre transferência das sedes das Inspetorias Regionais e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XVIII e XXI, do

Art. 2º de seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade imperiosa de redução de custos de manutenção, o que demanda a adequação de suas atividades às medidas de contenção de gastos adotadas pelo Governo do Estado;

considerando que o Plano Nova Vida ensejou a demissão voluntária de vários servidores deste Tribunal, que hoje apresenta seus quadros internos reduzidos;

considerando que a transferência dos Inspetores Regionais, bem como das respectivas Inspetorias, para a sede deste Tribunal, trará grandes benefícios, tanto no

Art. 1º Fica transferido o funcionamento de todas as Inspetorias Regionais, constantes do

ANEXO I da Resolução Normativa nº 002 /97, para a sede deste Tribunal em Goiânia.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica a Presidência autorizada a promover a relocação de todos os Inspetores e demais servidores deste Tribunal, que atualmente desempenham suas atividades junto às Unidades Regionais referidas.

Art. 2º Ficam os respectivos Inspetores Regionais, responsáveis pela elaboração de um relatório circunstanciado, onde fiquem evidenciados os Bens Móveis e Imóveis, bem como os servidores das Administrações Municipais, colocados à disposição das Inspetorias, por força de Convênios específicos.

Parágrafo único. Após o levantamento sistemático a que se refere este artigo, os bens em questão deverão ser reintegrados ao Patrimônio de origem, bem como deverão ser disponibilizados para os Municípios a que pertencem, os servidores aqui tratados.

Art. 3º Fica, ainda, a Presidência deste Tribunal, autorizada a promover as adequações necessárias á plena distribuição e aproveitamento dos recursos humanos que ora se deslocam para a sede deste Órgão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo, seu inteiro teor, ser publicado no INFORME TCM e remetidas cópias às Prefeituras e Câmaras Municipais.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Normativa nº 2/1997 de 05/02/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49565 AND idambito = 4 LIMIT 1