Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 32/1998

CONCEDE REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA VOSNEIDE FERREIRA BARBOSA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA VOSNEIDE FERREIRA BARBOSA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 08251/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 98,

§ 1º da Constituição Estadual e com apoio nas decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, já transitadas em julgado, a revisão da aposentadoria da servidora Vosneide Ferreira Barbosa, para incorporar aos seus proventos a parcela relativa à Gratificação de Representação de Direção Superior, a partir de 01.06.98, ratificando os demais termos da Resolução Administrativa RA nº 034 /97, de 12.03.97.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e demais providências de mister.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 03 de junho de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.