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Resolução Administrativa nº 32/1999

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ORLANDO PAULINO DA SILVA FILHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ORLANDO PAULINO DA SILVA FILHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 07558/98;

Considerando que à Administração Pública só é lícito fazer aquilo previsto em lei (Princípio da Legalidade);

Considerando também que a Lei nº 13.251 /98, ao estabelecer que a remuneração do Auditor Substituto é composta de Vencimento e Representação, não disciplinou que esta última verba irá compor os proventos dos servidores ocupantes do referido cargo, quando de suas aposentadorias, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal vigente até 16 de dezembro de 1998; artigo III,

§ 2º da Emenda Constitucional de nº 20 , de 16/12/98; artigo 97, inciso III, alínea "c" e art. 95, inciso XIX da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 248, 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e também com apoio no artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95, e por fim com respaldo nas disposições contidas nos artigos 9º,

§ 5º e 27, ambos da Lei nº 13.251 /98, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Orlando Paulino da Silva Filho, no cargo de Auditor Substituto, nível TCM - 115, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, fixando os cálculos dos seus proventos anuais, de forma proporcional, relativos a trinta (30) anos de serviços, computados em 16/12/98, da seguinte forma:

Vencimento - R$ 20.629,68 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos);

Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (50%) - R$ 10.314,84 (dez mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos);

Gratificação de Incentivo Funcionai (20%) - R$ 6.188,90 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e noventa centavos);

Gratificação de Representação de Assessoramento Superior - R$ 18.514,20 (dezoito mil, quinhentos e quatorze reais e vinte centavos), perfazendo assim o valor total bruto de R$ 55.647,62 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 20 de abril de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente.

Procurador de Contas.

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