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Resolução Administrativa nº 32/2001

TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta dos autos de nº 018632/01, e do Ofício de nº 310/2001-GAG do Governo do Distrito Federal, bem como o teor do Ofício de fls. 02, da Diretoria de Recursos Humanos/SAO/SES, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, Sra. Cláudia Aparecida Alves Santana, para esta Corte de Contas, com ônus para o Distrito Federal, durante o período de 27.07.2001 a 31,12.2001.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos aos vinte e sete (27) dias do mês de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Fica a Superintendência de Administração desta Casa responsável pelo encaminhamento da frequência da servidora em tela, no segundo dia útil de cada mês, ao Núcleo de Pessoal Cedido/GPA/DRH/SAO/SES, conforme expediente de folhas 02, retro.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de agosto de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRA

CONSELHEIRO

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