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Resolução Administrativa nº 32/2003

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO AGENOR RODRIGUES DE REZENDE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO AGENOR RODRIGUES DE REZENDE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 038321/03, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40,

§ 1º, III, a e

§ 3º da Constituição Federal , combinado com artigo 8º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20 /98, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º e 267, II,

§ 1º da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 65, VIII da Lei Complementar nº 035 /79 - LOMAN aposentadoria voluntária por tempo de serviço e contribuição, com proventos integrais, ao Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, AGENOR RODRIGUES DE REZENDE, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº 2.603/2003, de 24.12.03, exarado nos referidos autos, por contar com mais de trinta e sete (37) anos de efetivo exercício e contribuição, hábeis para a aposentadoria pleiteada.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao ilustre interessado e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2003.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Procurador Geral de Contas

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