Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 32/2005

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando o contido no bojo do Processo nº 20923/05 e em face do Parecer JUR nº 1567/05, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios - PROMOEX tendo por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização de sistema de controle externo, garantindo a sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle, com finalidade de servir de instrumento de cidadania e contribuir para a efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos.

Art. 2º As condições para execução do PRMOEX pelos Partícipes, definindo-se as atribuições, procedimentos e fluxos a serem observados em todas as fases do Programa (planejamento, execução, avaliação e prestação de contas) serão estabelecidas em termo de convênio, obedecida as regras contidas no Manual de Execução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de dezembro de 2005.

PRESIDENTE.

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.