Resolução Administrativa nº 32/2008
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O UNIBANCO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O UNIBANCO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a proposta apresentada pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. tem por objeto a concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de contas mediante pagamento das parcelas em folha de pagamento;
Considerando que a taxa de juros oferecida (1,35 % ao mês) encontra-se dentre as menores praticadas no mercado por outras instituições bancárias;
Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica, mediante Parecer nº 0117/08, fls.56/7, atestando que a minuta de convênio apresentada atende os requisitos da legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o UNIBANCO, objetivando a concessão de empréstimos aos servidores desta Corte de Contas, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de junho de 2008.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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