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Resolução Administrativa nº 32/2008

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O UNIBANCO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O UNIBANCO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a proposta apresentada pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. tem por objeto a concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de contas mediante pagamento das parcelas em folha de pagamento;

Considerando que a taxa de juros oferecida (1,35 % ao mês) encontra-se dentre as menores praticadas no mercado por outras instituições bancárias;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica, mediante Parecer nº 0117/08, fls.56/7, atestando que a minuta de convênio apresentada atende os requisitos da legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o UNIBANCO, objetivando a concessão de empréstimos aos servidores desta Corte de Contas, mediante desconto em folha de pagamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de junho de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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