Resolução Administrativa nº 32/2010
PROCESSO Nº: 09711/10, INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA, ASSUNTO: RECLAMAÇÃO AO PROCESSO Nº 06678/10.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº : 09711/10, INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA, ASSUNTO: RECLAMAÇÃO AO PROCESSO Nº 06678/10.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:
Não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pela BEC DO BRASIL - AGÊNCIA BRASILEIRA DE EXCELÊNCIA EM CONSULTORIA LTDA, representada por seu sócio administrador, FERNADO CARVALHO COGO, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, que negou recebimento ao pedido de RECURSO ORDINÁRIO visando a reforma da Resolução RS nº 06506/09, exarada no processo nº 04825/09.
Conforme o Despacho nº 741/09, processo nº 06678/10, tal pedido não fora recebido em razão da intempestividade do pleito.
Assim, como o entendimento pela intempestividade permanece, as alegações apresentadas nos presentes autos não prosperam, e assim, fica prejudicado o acatamento da presente Reclamação.
Dê ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de maio de 2010.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Conselheiro Presidente Conselheiros:
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro Diretor da 2ª Região
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