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Resolução Administrativa nº 32/2013

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Nº º 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

CONSIDERANDO o contido nos processos de estágio probatório de cada servidor, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

13200-0 Amélia de Oliveira Magalhaes 14476/10 05/01/2013

13242-0 Aparecida Arruda Santos 14432/10 04/01/2013

13331-0 Juliano Paniago de Alcantara 14442/10 04/01/2013

13447-0 Mariana Amaral Ferreira Ribeiro Santos 14453/10 04/01/2013

13412-0 Marina Alvarenga Cordeiro de Sousa 14455/10 04/01/2013

13501-0 Nelma Maria de Paula 14459/10 04/01/2012

13510-0 Paulo Renato Frauzino Pereira 14461/10 04/01/2013

13030-1 Ruth da Silva Arruda Vilar 14467/10 04/01/2013

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

13170-0 Adelaine Cristina Garcia Pacheco 14426/10 04/01/2013

13218-0 Andreia Alves de Oliveira 14431/10 04/01/2013

13358-0 Karoline Cardoso Almeida Freitas 14444/10 04/01/2013

13404-0 Mareia Ribeiro de Rezende 14450/10 04/01/2013

13650-0 Wanglesso Soares Mota 14473/10 04/01/2013

Cargo: Motorista

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

13196-0 Aduil Lucio Borges 14427/10 04/01/2013

13668-0 Alberto dos Santos Cansanção Neto 14535/10 14/01/2013

13340-0 Julliano Fabricio Radkiewicz Gonzaga 14443/10 04/01/2013

13609-0 Rodrigo Alex Junqueira 14465/10 04/01/2013

13641-0 Wilton Sergio Palmier Capucho 14475/10 04/01/2013

Cargo: Auditor de Controle Externo - Contábil

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

13234-0 Ana Paula Silva Cáceres 14429/10 04/01/2013

13765-0 Rodrigo Souza Zanzoni 16301/10 10/02/2013

13595-0 Walquiria Rodrigues de Oliveira Castro 14472/10 04/01/2013

13633-0 Heitor Wanussi Amaral de Oliveira 14480/10 04/01/2013

Cargo: Auditor de Controle Externo - Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

10995-1 Denise Godinho Ferreira Yano 14435/10 04/01/2013

13250-0 Deuzeni Machado da Silva 14436/10 04/01/2013

13382-0 Luis Eduardo Pires de Oliveira Vieira 14448/10 04/01/2013

13420-0 Marceli Pereira da Silva 14449/10 04/01/2013

Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenharia

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

13277-0 Ericka da Silva Cândido 14437/10 04/01/2013

13455-0 Mariana Diniz Cabral 14454/10 04/01/2013

13480-0 Nadia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan 14458/10 04/01/2013

13625-0 Vinicius Montrezol Honório 14471/10 04/01/2013

Cargo: Auditor de Controle Externo - Informática

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

13188-0 Aislan Santos Manzi 14428/10 04/01/2013

13315-0 Juliana Barbosa Tavares de Sousa Nunes 14441/10 04/01/2013

13498-0 Paulo Henrique Carneiro Alves 14460/10 04/01/2013

13544-0 Pedro Henrique Teixeira 14462/10 04/01/2013

13749-0 Rodrigo Ribeiro Rezende 14474/10 09/02/2013

Cargo: Auditor de Controle Externo-Jurídica

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

13226-0 Anna de Castro Batista 14430/10 04/01/2013

12378-1 Camila Morais Azevedo Nicoli 14434/10 04/01/2013

13307-0 Gabriella Veloso Grande 14439/10 04/01/2013

13374-0 Lilian Oliveira Veras Ribeiro 14447/10 04/01/2013

13439-0 Marco Aurélio Margarida Torrano 14451/10 04/01/2013

04375-1 Maria do Carmo de Jesus Gontijo 14452/10 04/01/2013

13528-0 Priscila Kelly Fernandes Pedroso Borges 14463/10 04/01/2013

13536-0 Renato Lopes Rocha 14464/10 04/01/2013

13552-0 Rubens Custodio Pereira Neto 14466/10 04/01/2013

13587-0 Valeria Miranda Sampaio 14470/10 04/01/2013

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da votação:

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

PROCESSO Nº : 04553/13.

INTERESSADO: Tribunal de Contas dos Municípios.

ASSUNTO: Encaminha Minuta de Resolução Administrativa que concede estabilidade no serviço público

RELATÓRIO E VOTO

Cuidam os presentes autos de procedimento que encaminha Minuta de Resolução Administrativa que concede estabilidade no serviço público a servidores que concluíram o estágio probatório.

A Divisão de Recursos Humanos apresenta lista dos servidores que atingiram resultado satisfatório no estágio probatório e que fazem jus ao reconhecimento de estabilidade no serviço público.

CONSIDERANDO a Lei Nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

CONSIDERANDO o contido nos processos de estágio probatório de cada servidor, estes relacionados na minuta de Resolução Administrativa, onde todos eles obtiveram avaliação satisfatória;

Apresento VOTO no sentido de declarar estáveis no serviço público, a partir das datas indicadas, os servidores que obtiveram avaliação satisfatória no estágio probatório, conforme tabela apresentada pelo Setor de Recursos Humanos.

É o voto.

GABINETE DO CONSELHEIRO DA 4ª REGIÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2013.

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro Diretor da 4ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.