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Resolução Administrativa nº 32/2017

AUTORIZAÇÃO A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DO SERVIDOR GERALDO DONIZETTI BORGES SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZAÇÃO A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DO SERVIDOR GERALDO DONIZETTI BORGES SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício 133ZGO nº 11/2017, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em 10/02/2017, no qual requisitou a este Tribunal a prorrogação da cessão do servidor Geraldo Donizetti Borges, para auxiliar na conclusão dos trabalhos de análise (e reanálise) das prestações de contas apresentadas por partidos políticos e candidatos que concorreram ao pleito eleitoral municipal ocorrido no ano de 2016;

Considerando o disposto no art. 30,

§ 3º da Lei nº 9.504 /97, no art. 63, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015; no art. 34,

§ 2º da Lei nº 9.096 /95 e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.050 /2001;

Considerando as manifestações pelo pronto atendimento da requisição de cessão dos referidos servidores feita pela Assessoria Jurídica desta Casa no Despacho JUR nº 173/2017, bem como pelo Controle Interno, nos moldes do Parecer C1 nº 056/2017;

Considerando o inteiro teor dos autos nº 16601/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Geraldo Donizetti Borges, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, servidor do desta Corte de Contas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, no período de 01/03/2017 a 30/04/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 08 de março de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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