Resolução Administrativa nº 32/2020
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO - Nº 32/2020
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Portaria nº 167, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 23.231, de 4 de fevereiro de 2020, do Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás, na Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1744 /2019-GP, da Presidência do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 179/2020, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 45/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 123/2020, do Controle Interno deste Tribunal, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 16459/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de Psicóloga III do Poder Executivo do Estado de Goiás, na Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /1988, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de março de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
PROCESSO Nº : 16459/2011
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SÍLVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI PARA O TCMGO.
DESPACHO Nº __________/2020 - Distribuam-se os autos ao Conselheiro _____________________________________, a quem nomeio para o ofício de Relator, tendo em vista o teor do presente processo e com fundamento no inciso II do art. 145 do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis:
Art. 145. O Presidente designará, entre os Conselheiros, relator de cada processo referente a:
(...)
II - projetos de atos administrativos;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos ____ dias do mês de _______________________ de 2020.
Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
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