Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 320/2011

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 320/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 0225/11, da lavra da juíza da 133ª Zona Eleitoral;

Considerando que o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, pelo tempo que for necessário, para proceder o exame das prestações de contas dos candidatos e Partidos;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1132/2011, fls. 06/08, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor Valdemar Pereira de Brito a Centésima Trigésima Terceira Zona Eleitoral, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Membros da Votação:

1. Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

2. Cons. Jossivani de Oliveira

3. Cons. Virmondes Borges Cruvinel

4. Cons. Sebastião Monteiro

5. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

3. Cons. Substituto Francisco Ramos

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.