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Resolução Administrativa nº 320/2013

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 320/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados atenderam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos no art. 41 e seu

§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho constituída por esta Corte através da Portaria nº 227 /13, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Contábil

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

14346-0 Gabriel Pereira Fé Júnior 07333/11 17/09/13

14320-0 Suelaine Santos do Nascimento Laurindo 07330/11 17/09/13

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

14311-0 Heberte Rodrigues Pereira 07326/11 17/09/13

14273-0 Andreia Ribeiro da Silva Protásio 07327/11 17/09/13

4090-1 Simone da Silva Perilo 09280/11 04/10/13

14338-0 Thiago da Costa Gonçalves 07334/11 17/09/13

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Engenharia

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

14290-0 Danilo Mendes Resende 07466/11 17/09/13

Cargo: Auditor de Controlo Externo - Área Jurídica

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

14265-0 Fernanda de Moura Ribeiro Naves 07605/11 17/09/13

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos conforme datas estabelecidas no art. 1º

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de 30 de outubro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Participantes da Votação:

1. Cons. Francisco José Ramos

2. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

3. Cons. Nilo Resende

4. Cons. Daniel Augusto Goulart

5. Cons. Sebastião Monteiro

6. Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Procurador Geral de Contas

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