Resolução Administrativa nº 321/2011
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO CENTRO DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 321/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO CENTRO DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício nº 180/11, de lavra da Sra. Fernanda Ortins Silva, Coordenadora Geral do Centro de Internação para Adolescentes da Secretaria de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, solicitando a doação àquela Entidade dos bens inservíveis a este Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais desenvolvidos;
Considerando que a Superintendência de Administração, por meio do Despacho nº 769 /11, apresentou a relação de bens passíveis de doação (fls. 04/05);
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 1.144/2011, fls. 07/08, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 04/05 do presente processo de nº 19570/11 ao Centro de Internação para Adolescentes da Secretaria de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de dezembro de 2011.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Participantes da Votação:
1. Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2. Cons. Jossivani de Oliveira
3. Cons. Virmondes Borges Cruvinel
4. Cons. Sebastião Monteiro
5. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
3. Cons. Substituto Francisco Ramos
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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