Resolução Administrativa nº 322/2011
Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Agência da Guarda Municipal de Goiânia.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 322/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Agência da Guarda Municipal de Goiânia.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício nº 0750/2011/DVEX, de lavra do Sr. João Augusto França Neto, Presidente-Comandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, solicitando a doação àquela Entidade dos bens inservíveis a este Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais desenvolvidos;
Considerando que a Superintendência de Administração, por meio do Despacho nº 768/11, apresentou a relação de bens passíveis de doação (fls. 04/06);
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 1.152/2011. fls. 08/09, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 04/06 do presente processo de nº 15344/11 à Agência da Guarda Municipal de Goiânia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de dezembro de 2011.
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
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