Resolução Administrativa nº 322/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 322/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as medidas necessárias, visando o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de Anteprojeto de Lei, que introduz alterações na Lei nº 16.894 /10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 11 de novembro de 2013.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
1 - Cons. Francisco José Ramos
2 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
3 - Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto
4 - Cons. Daniel Augusto Goulart
5 - Cons. Sebastião Monteiro
6 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.