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Resolução Administrativa nº 324/2011

Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 324/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o Ofício nº 595/2011, de lavra do Sr. Edemundo Dias de Oliveira Filho, Presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, solicitando a doação àquela Entidade dos bens inservíveis a este Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais desenvolvidos;

Considerando que a Superintendência de Administração, por meio do Despacho nº 771/11, apresentou a relação de bens passíveis de doação (fls. 05/14);

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 1.145/2011, fls. 16/17, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 05/14 do presente processo de nº 16377/11 à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de dezembro de 2011.

Consª. Maria Teresa F. Garrido

Presidente

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