Resolução Administrativa nº 324/2013
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 179/12 QUE DISPÕE SOBRE A RECRIAÇÃO E FORMAÇÃO DO CORAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 324/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 179 /12 QUE DISPÕE SOBRE A RECRIAÇÃO E FORMAÇÃO DO CORAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a função de Coordenador do Coral deste Tribunal;
CONSIDERANDO que tal função já é exercida de maneira informal, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar alteração no
Art. 7º da Resolução Administrativa nº 0179 /12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica a Presidência autorizada a baixar Portaria designando um coordenador para gerir as atividades do Coral e todos os atos necessários à sua recriação e formação";
Art. 2º O art. 8º da Resolução Administrativa nº 179 /12 passa a ser o
Art. 9º e assim sucessivamente.
Art. 3º O art. 8º da Resolução Administrativa nº 179 /12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Coordenador, designado por ato da Presidência, terá as seguintes atribuições:
I - Representar os interesses do Coral junto à Presidência, comunicando aos coralistas as decisões tomadas;
II - Apresentar e submeter, antecipadamente, à Presidência ou a quem por ela for designado, o repertório escolhido pelo Maestro;
III - Incentivar o grupo na aquisição de hábitos e valores referentes ao compromisso, respeito mútuo; equilíbrio emocional, autodisciplina, concentração, autoexpressão e autoestima;
IV - Organizar e acompanhar todas as atividades administrativas referentes ao Coral;
V - Participar na viabilização da participação do Coral em eventos institucionais internos e externos;
VI - Identificar e solicitar materiais necessários para o funcionamento do Coral;
VII - Promover a articulação com outras instituições visando à realização de intercâmbios relevantes à promoção e divulgação das atividades do Coral;
VIII - Zelar pela união dos integrantes do coral e efetividade dos trabalhos realizados;
IX - Organizar as apresentações e o material de uso coletivo; e
X - Apurar a frequência dos coralistas nos ensaios e apresentações."
Art. 4º A presente Resolução entra em vigência na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2013.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Participantes da Votação:
1. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
2. Cons. Francisco José Ramos
3. Cons. Sebastião Monteiro Guimarães
4. Cons. Virmondes Borges Cruvinel
5. Cons. Nilo Resende
6. Cons. Daniel Goulart
Presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 179/2012 de 08/08/2012 -