Resolução Administrativa nº 325/2011
Concede revisão de aposentadoria ao servidor inativo Vomir Ferreira Duarte.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 325/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede revisão de aposentadoria ao servidor inativo Vomir Ferreira Duarte.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 22797/11;
Considerando que o ato de aposentadoria do servidor Vomir Ferreira Duarte foi efetivado na data de 24 de junho de 2010, pela RA de nº 00041/10, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando que, posteriormente, com base na Certidão expedida pelo INSS (fls. 02), relativa a seu tempo de serviço prestado na iniciativa privada, no total de 2.745 dias, ainda não averbados em seu prontuário funcional, o servidor em referência solicitou revisão de sua aposentadoria;
Considerando que, com fundamento na mencionada Certidão e apoio na Informação de nº 605/11, da Divisão de Recursos Humanos, bem como no Parecer JUR nº 1092/11, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, mediante Despacho nº 8547/11, foi determinada a anotação na pasta funcional própria do servidor em pauta, para fim da revisão pleiteada, implicando o refazimento dos cálculos dos respectivos proventos de aposentadoria;
Considerando a Informação nº 636/11, da Divisão de Recursos Humanos e o disposto no Parecer JUR nº 171/11, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda que o requerente cumpriu os requisitos previstos no art. 6º da EC nº 041 /03, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a revisão da aposentadoria do servidor VOMIR FERREIRA DUARTE, ficando seus proventos anuais, de forma integral, fixados da seguinte forma:
Vencimento Inativo - R$ 50.365,32 (cinqüenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
Excedente de Remuneração - R$ 8.416,80 (oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos);
Gratificação Adicional (5%) (3) - R$ 7.554,84 (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
Gratificação Adicional (10%) (3) - R$ 15.109,56 (quinze mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA nº 41 /10, de 24.06.10.
Art. 3º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 DEZ 2011.
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 41/2010 de 24/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 48660 AND idambito = 4 LIMIT 1