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Resolução Administrativa nº 325/2013

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR DONIZETTI DA SILVA SANTOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 325/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR DONIZETTI DA SILVA SANTOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a Resolução Administrativa nº 319 /2013, publicada no Diário Oficial nº 21709, de 8/11/2013, homologou a nota da Avaliação de Desempenho Ciclo 2012 e concedeu a progressão funcional ao senhor Donizetti da Silva Santos, servidor aposentado em cargo de provimento efetivo deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reconhecendo-lhe o direito ao ingresso na classe e padrão C-2, a partir de 1/2/2013.

Considerando que a Informação Funcionai nº 944/2013, inserta às fls. 23 do Processo nº 15883/13, expõe os valores de fixação dos proventos de aposentadoria voluntária do servidor Donizetti da Silva Santos, a partir de 1/2/13, no cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, de forma integral e com paridade plena.

Considerando que, ante a informação Funcional nº 944/2013, necessidade de revisão do ato concessor de aposentadoria do senhor Donizetti da Silva Santos, em virtude da progressão funcional contida na Resolução Administrativa nº 319 /2013.

Considerando que o referido servidor se encontrava na inatividade desde 23 de novembro de 2012, data da publicação da Resolução nº 310 /2012 no Diário Oficial nº 21474, motivo que impõe o reconhecimento da progressão e seus efeitos financeiros a esse ato concessor de aposentadoria.

Considerando que a revisão da aposentadoria permeia a alteração do cargo indicado na Resolução nº 310 /2012, sem, contudo, alterar o seu fundamento de validade, conforme regra estatuída no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, o que pressupõe melhorias posteriores.

Considerando que o artigo 70, II, parte final, da Constituição Federal , permite a revisão do ato concessor de aposentadoria para correções ou alterações posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão da aposentadoria voluntária concedida ao servidor Donizetti da Silva Santos no cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, conforme Resolução nº 310 /2012, publicada no Diário Oficial nº 21474, nos seguintes termos:

I - Revisar os valores dos proventos de aposentadoria voluntária do servidor Donizetti da Silva Santos, a partir de 1/2/13, no cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, de forma integral e com paridade plena, nos moldes da Informação Funcional nº 944/2013, inserta às fls. 23 do Processo nº 15883/13, e da Resolução Administrativa nº 319 /2013, publicada no Diário Oficial nº 21709, de 8/11/2013.

II - Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação do servidor e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Danilo Goulart

Presente: Ministério Público de Contas

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