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Resolução Administrativa nº 326/2011

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA PARA P TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 326/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA PARA P TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 2168/11, da lavra do Diretor Presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A, Sr. Luiz Antônio Faustino Maronezi;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1160/2011, fls. 05/07, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Fernanda Lira Caixeta Martins Alves, ocupante do cargo em comissão de Secretário, símbolo-SG, para a Agência de Fomento de Goiás S/A, sem ônus para este Tribunal, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 2011.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Membros da Votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Substituto Francisco Ramos

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