Resolução Administrativa nº 326/2013
Autoriza prorrogação da disposição de servidora para o Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 326/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidora para o Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 1.201, de 05 de novembro de 2013 da lavra do Conselheiro José Wagner Praxedes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, publicada no Boletim Oficial nº 1055, de 08/11/13, autorizando a prorrogação da disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 6014/2013, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 343/2013, fls. 17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Maria dos Anjos Barbosa Chaves, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 NOV 2013.
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
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