Resolução Administrativa nº 327/2011
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA PARA P TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 327/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA PARA P TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 317/11, da lavra do Senhor Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior;
Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1148/2011, fls. 05/07, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor José da Silva Neto, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Classe A, Padrão 5, para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sem ônus para este Tribunal, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 2011.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros da Votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Substituto Francisco Ramos
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