Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 327/2013

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO Á CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCM/GO, A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E OS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E DE MINAS GERAIS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 327/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO Á CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCM/GO, A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E OS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E DE MINAS GERAIS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur nº 1037/13 da Assessoria Jurídica da Presidência exarado nos autos de nº 21795/13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e os Tribunais de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, tendo por objetivo estabelecer cooperação técnica entre os partícipes para a transferência de conhecimento e compartilhamento de dados, mediante a composição de grupo capacitado para participar da implantação do projeto SINCONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, em especial aqueles vinculados à construção da taxonomia dos demonstrativos contábeis, fiscais e da Matriz de Saldos Contábeis - MSC.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Membros Participantes da Votação

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco José Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Danilo Goulart

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.