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Resolução Administrativa nº 328/2013

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA SONIA DE SOUZA REZENDE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 328/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA SONIA DE SOUZA REZENDE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 21715/13 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação de nº 983/13, fls. 6/9, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer JUR nº 1046/13, fls. 129/145, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 196/13, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a aposentadoria voluntária a servidora SONIA DE SOUZA REZENDE, matrícula funcional nº 3514, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art.3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, aos 11 de dezembro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Danilo Goulart

Presente: Ministério Público de Contas

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