Resolução Administrativa nº 33/1994
Converte em URV os valores do Vencimento e da Verba de Representação dos cargos de Conselheiro e Auditor, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Converte em URV os valores do Vencimento e da Verba de Representação dos cargos de Conselheiro e Auditor, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo era vista o que dispõe o artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º, do artigo 28, ambos da Constituição Estadual; as Medidas Provisórias de nº s 434, de 27.02.94, e 457, da 29.03.94, bem como a Resolução de nº 035 , de 03.05.94, do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Ficam convertidos era Unidade Real de Valor - URV a partir de 10 de abril de 1.994, o vencimento e a verba de representação do cargo de Conselheiro, a saber:
Vencimento ... 1.269,66
Representação (222%) ... 2.818,64
TOTAL ... 4.088,30
Art. 2º Ficam convertidos também, em Unidade Real de Valor - URV, a partir de 1º de abril de 1.994, o vencimento e a verba de representação do cargo de Auditor, a saber:
Vencimento ... 1.142,70
Representação (222%) ... 2.536,77
TOTAL ... 3.679,47
Art. 3º Adotar, como limite máximo da
Gratificação de Representação de Presidente, o valor da atribuída ao Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de abril de 1.994.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 1.994.
Presidente.
Relator.
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