Resolução Administrativa nº 33/1995
Autoriza a disposição de servidor desta Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a disposição de servidor desta Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 20 do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-03954/95, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor LEÃO DI RAMOS CAIADO VISTO, ocupante do cargo de Assessor de Contas Municipais, TCM-114, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre
02 de março a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º Bata Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02.03.95, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, EM GOIÂNIA, DE 10 DE MAIO DE 1995.
Presidente.
Relator.
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