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Resolução Administrativa nº 33/1996

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Oficio PRESI - nº 274/96, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, autuado sob o nº 3.20 - 3752/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Costas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o servidor Júlio César Magalhães de Almeida, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, referência I, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 01 de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 22 de maio de 1996.

Presidente.

Relator.

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