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Resolução Administrativa nº 33/1998

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando o Aviso nº 205 - GP/TCU, datado de 13.03.98, autuada sob o nº 3.20 - 07022/98, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos;

considerando especialmente as disposições contidas no artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Presidência autorizada a firmar Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, na área de fiscalização da aplicação de recursos públicos federais, repassados aos Municípios Goianos, na forma proposta na Minuta constante dos autos em apreço.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, ficando a Superintendência de Administração da Casa, responsável pela adoção das medidas complementares necessárias ao cumprimento da presente decisão.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 de junho de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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